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Programa de Capacitação em Empreendedorismo Digital – Pró-Jovem Digital
Em conformidade com os arts. 79 e 80 do Decreto Distrital nº 37.843/2016.
I. Identificação do instrumento e do órgão responsável (art. 80, I)
- Instrumento
- Termo de Colaboração nº 01/2025 – 1º Aditivo e 2º Aditivo
- Processo SEI
- 04036-00000195/2025-61
- Data de assinatura
- 27/06/2025
- Órgão responsável
- Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal (em conjunto com a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal)
- Vigência original do Termo de Colaboração
- 30/06/2025 a 30/03/2026
- Vigência do 2º Termo Aditivo
- 27/03/2026 a 31/01/2027
II. Organização da Sociedade Civil (art. 80, II)
- OSC proponente
- Instituto Líderes do Brasil
- CNPJ
- 35.546.325/0001-59
- Endereço
- Quadra 8, Comércio Local 03, Sala 304, Edifício Serra Verde – Sobradinho – Brasília/DF – CEP 73025-060
III. Objeto da parceria (art. 80, III)
O programa tem como objetivo capacitar jovens em situação de vulnerabilidade social, utilizando o computador e o celular pessoal, bem como a internet como ferramenta de trabalho, para que possam empreender no meio digital, gerar renda e ingressar no mercado de trabalho. Por meio de um curso intensivo de 80 horas presenciais (20h/semana durante 1 mês), os participantes têm acesso a conhecimentos sobre empreendedorismo digital, redes sociais, marketing digital, edição de vídeos e e-commerce, com o foco de reduzir a exclusão digital e preparar os jovens para o mercado de trabalho e o empreendedorismo.
IV. Valor total e valores liberados (art. 80, IV)
Valor total da parceria: R$ 19.875.747,82 (dezenove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), divididos da seguinte forma:
- Termo de Colaboração 01/2025: R$ 7.965.270,54 (sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e quatro centavos)
- Aditivo 1 ao Termo de Colaboração 01/2025: R$ 1.988.995,26 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e vinte e seis centavos)
- Aditivo 2 ao Termo de Colaboração 01/2025: R$ 9.921.482,02 (nove milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos)
Valores liberados da parcela em execução (Aditivo 2):
- 1ª parcela: R$ 3.289.328,56 – repassada em 10/04/2026;
- 2ª parcela: R$ 3.112.100,50 – repassada em 28/08/2026;
- 3ª parcela: R$ 3.520.052,96 – prevista para outubro/2026.
V. Situação da prestação de contas (art. 80, V)
Prestações de contas parciais apresentadas regularmente, conforme o cronograma da parceria.
VI. Remuneração da equipe de trabalho (art. 80, VI)
Remuneração da equipe de trabalho vinculada à execução do objeto e paga com recursos da parceria, com indicação das funções e do valor previsto, referentes ao Plano de Trabalho nº 2548 aprovado para o 2º Termo Aditivo do Termo de Colaboração nº 01/2025, iniciado em março de 2026:
| Função | Valor unitário | Valor total previsto |
|---|---|---|
| Coordenador geral do projeto | R$ 5.569,00 / mês | R$ 55.690,00 |
| Coordenador de produção | R$ 4.980,00 / mês | R$ 49.800,00 |
| Gerentes operacionais | R$ 3.500,00 / mês | R$ 63.000,00 |
| Assistentes de produção | R$ 200,00 / diária | R$ 56.000,00 |
| Monitores | R$ 2.000,00 / mês | R$ 56.000,00 |
| Suporte de TI | R$ 4.000,00 / mês | R$ 56.000,00 |
| Supervisores técnicos | R$ 3.900,00 / mês | R$ 70.200,00 |
| Coordenador pedagógico de empreendedorismo | R$ 5.100,00 / mês | R$ 40.800,00 |
| Coordenador pedagógico de redes sociais | R$ 5.100,00 / mês | R$ 40.800,00 |
| Coordenador pedagógico de inteligência artificial | R$ 5.100,00 / mês | R$ 40.800,00 |
| Coordenador pedagógico de redes sociais e e-commerce | R$ 5.100,00 / mês | R$ 40.800,00 |
| Professor de empreendedorismo digital | R$ 4.800,00 / mês | R$ 33.600,00 |
| Professor de redes sociais | R$ 4.800,00 / mês | R$ 33.600,00 |
| Professor de inteligência artificial | R$ 4.800,00 / mês | R$ 33.600,00 |
| Professor de e-commerce | R$ 4.800,00 / mês | R$ 33.600,00 |
| Total da equipe de trabalho | R$ 704.290,00 | |
Observação: os demais serviços de apoio e materiais previstos (serviço de limpeza, segurança, transporte, seguro educando, estrutura, kits, entre outros) constam da planilha orçamentária aprovada no Plano de Trabalho, disponível para consulta.